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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (316931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Trata-se de manifestação necessárida, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, sobre a Emenda Supressiva nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o ‘Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores’, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
Considerando o disposto no §1º do art. 170 do mesmo diploma, é dispensável o relatório para parecer sobre emenda, quando analisada separadamente da proposição principal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A Emenda Supressiva nº 1, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, propõe a exclusão do art. 4º do Projeto de Lei nº 521/2023, o qual continha cláusula revogatória genérica.
A medida é tecnicamente adequada e juridicamente correta, uma vez que a supressão desse dispositivo aprimora a técnica legislativa, evitando redundância desnecessária. As revogações de normas incompatíveis com a nova lei já decorrem do princípio jurídico estabelecido no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 13/1996.
Cumpre registrar que a emenda não altera o mérito da proposição, que permanece voltada à promoção da conscientização ambiental, do reflorestamento e da valorização das espécies nativas do bioma Cerrado. Ao contrário, o aperfeiçoamento técnico reforça a qualidade normativa do texto e contribui para a coerência e segurança jurídica da futura lei.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº 1, apresentada pela CCJ ao Projeto de Lei nº 521/2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é uma demanda de moradores. O acesso ao transporte público na região ocorre por meio de placas, o que deixa os passageiros expostos a intempéries de toda sorte. Além de fortalecer a infraestrutura da região administrativa e promover melhorias para os usuários de transporte público, tais intervenções representariam melhorias para a infraestrutura de mobilidade do Distrito Federal.
Faz-se necessário essa UF viabilizar esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na vida das gerações vindouras.
Pela importância de tal intervenção para a população do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Pontos de Encontros Comunitários são equipamentos públicos que incentivam a práticas de atividade físicas entre idosos e, consequentemente, combatem o sedentarismo e promovem melhorias para a saúde.
A construção de equipamentos públicos em áreas recém urbanizadas também atende ao senso de pertencimento da comunidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos cidadãos.
Pela importância de tal intervenção para a população idosa da referida comunidade, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Lideranças do Condomínio Novo Horizonte apresentaram uma série de demandas relativas à urbanização e infraestrutura da comunidade, entre elas, a construção de um parque infantil.
Um parque infantil representaria a oportunidade de convivência comunitário e desenvolvimento saudável das crianças da região. Tal convivência faz-se fundamental senso de pertencimento da comunidade e na qualidade de vida de todos os moradores.
Considerando a importância de uma infância saudável para o desenvolvimento dos cidadãos, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Moção - (316918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir indicados:
- Adelina Marques de Almeida
- Adriana Borges
- Adriana Dourado
- Adriana Nery Gama
- Adriana Pereira dos Passos
- Adriana S. Dos Santos
- Aldineide Roldão Cabral de Souza
- Alexandra Basílio
- Aline Batista Duarte
- Amanda Suiana Bezerra Araújo
- Ana Beatriz Aires Portela de Sousa
- Ana Célia Cruz Da Conceição
- Ana Cláudia Taniguchi
- Ana Cristina Dantas Melo
- Ana Cristina do Rosário
- Ana dos Santos Silva
- Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva
- Ana Lúcia Aires
- Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
- Ana Maria Rocha
- Ana Paula Alves Gama
- Ana Paula Fantin Suhett
- Ana Paula Moraes Lettieri Costa
- Anacléa Ferreira Santos
- Angélica Lessa Mendes
- Anna Carolina Barros Pinto
- Anna Paula Losi
- Aurani Medeiros
- Aylla Gomes Soares
- Bárbara Castro
- Bárbara Giorgia Coelho Silva
- Bárbara Hellen Lima Vieira
- Beatriz Guimarães
- Bianca Nunes Romero
- Bruna Cristina Moreira de Andrade
- Bruna Garcia Dorea Tarso
- Bruna Jeanine Barros Souza Gomes
- Bruna Martins de Oliveira
- Camila Xavier
- Camily Rodrigues Alves pimenta
- Carine Correia da Cruz de Carvalho
- Carol Porto Xavier
- Carolina De Melo Cutrim Martins
- Caroline Chiodi Dal Col
- Cassia Soares Martins Rege
- Catarina Fontoura Costa
- Cátia Artilene Macedo de Carvalho
- Cidinha Maria Gomes
- Cintia Alves de Carvalho Martini
- Cíntia Machado Rosa
- Claudeni Oliveira Batista
- Claudia Fernandes Martins Mascarenhas
- Cláudia Regina Fonseca de Souza
- Cristiana da Silva Ribeiro
- Cristiane de Oliveira Vieira Souza
- Dafine Steffany Beserra Saraiva
- Daniela Braz Dias de Sousa
- Danielle Pereira da Costa
- Danilis Costa coelho
- De Coração eventos e gastronomia ltda
- Débora Lais de Araujo Silva
- Denielly de Sousa Ferreira
- Deyse Coelho da Silva
- Djaly Souza Jales
- Edir Justiniana Alves Rodrigues
- Eliani Luccas
- Eliete Cândida martins
- Elisangela Alves de Almeida Ferreira
- Elisregina Dantas disse Santos
- Emylle Julia Amorim Morais
- Enza Lainne Silva Costa
- Erica Lorena Martins da Silva
- Ericka Lima Torquato Fonseca
- Erika Fernandes Medeiros
- Ernanlya Rodrigues Lima
- Ester Santos Ribeiro
- Eudicleia Melo de Souza
- Fabiana Pereira dos Santos
- Fabiana Popov
- Fabíola da Silva Neri
- Fanilza de Jesus Valadares
- Fernanda Champoski Albuquerque
- Fernanda Faria
- Fernanda Maria Marinheiro Freitas
- Flávia Elita
- Flávia Kristina de Souza Alves
- Flávia Stephanie Lopes da Silva Ferreira
- Francelia Pinheiro da Silva
- Gabriela Alves Oliveira Reis
- Gabriela Calazans
- Gesir Ferreira de Oliveira
- Gilvanete Feitosa de Abreu
- Giseli Rosa
- Gislene Carreiro de Farias
- Gizelle Alves da Rosa
- Glauberta Couto
- Gláucia Seixas
- Gleisse Nunes Pires Da Silva
- Grazi Bueno
- Hanna Natacha de Araújo Lira
- Henia Aquino
- Iolanda Abreu
- Isabel Cristina da Conceição de Alencar
- Isadora Ludy Umezu Mendes
- Ivone Maria de Vasconcelos Batista
- Izabella Menezes de Aquino
- Janaína karlen silva de Oliveira
- Janaina nogueira de sena
- Jaqueline Costa de Olinda
- Jéssica Monturil
- Jéssica Santos
- Jhessica Rodrigues Santos de Sena
- Joabya Nunes de Souza
- Jossiane Duarte da Silva
- Jucélia de Ceia Sousa
- Juciane Sousa Silva
- Juliana Batista Lopes Fonseca
- Juliana Costa Souza
- Juliana Targino Araújo de Sousa
- Juliane Rafael da Conceição
- Juliele Gomes Cardoso
- Karina Mirian Maciel Ribeiro
- Karine Rodrigues costa
- Karla Gracielle M de M Peres
- Karla Neris
- Katia Pires da Silva
- Kátia Ribeiro de Góis Pires
- Katia Verônica Pereira da Silva
- Keila Regina Lemes Adorno de Sousa
- Kelliany Pedro de Oliveira
- Ladyane Ramos dos Santos
- Lailma da Silva Maia
- Lailma Maia
- Lairis Lima Sousa
- Laís Filgueira
- Larissa Menezes
- Larissa Monteiro Menezes
- Larissa Valeriana Carneiro
- Layla Ali Ramos Nogueira Batista
- Léia Vieira de Sousa
- Leila Maria Brito Rodrigues
- Letícia Coelho de Souza
- Lígia de Oliveira Feitosa
- Linalea Costa
- Lisiane Besenhofer
- Luana Marilis Domingos Ferreira
- Lucia Jaqueline Januaria de Souza
- Luciana Cortes
- Luciana Krohn
- Luciana Lima da Silva
- Luciana Ramos Sales
- Luila de Jesus
- Luísa Neves Cavadas
- Luíza dos Santos Paes Antunes
- Maíza Viana lima
- Marcela Mendonça Reis
- Marcia Candida Rocha Vilaça de Barros
- Maria Antonieta Gonçalves Ramos
- Maria Beatriz cunha Campos Dieguez
- Maria Carla dos Santos
- Maria de Fátima Fernandes
- Maria do Carmo de Araújo Guedes
- Maria Edna da Silva Souza
- Maria Eduarda Costa Rodrigues
- Maria Helena Aires Pereira
- Maria Ieda Aires Pereira
- Maria Lúcia Romão Dantas
- Maria Pereira Santa Cruz
- Maria Tatiane de Barros Costa
- Mariana Ribeiro de Araújo
- Mariane Gabriel Vilela
- Marilan dos Reis Fonseca Batista
- Marina Marques Favato
- Marinalva Vieira Gomes
- Marla Samir Vieira
- Michelle da Silva Mangueira
- Michelle Paiva
- Mônica Maria Pereira Resende
- Monique Silva do Nascimento
- Natália Reis
- Nathalya Romeiro Gomes Pereira
- Neila Cirqueira da Silva
- Neuza Aparecida Duarte
- Ornelinda Benvindo Figueiredo Amaral
- Pablyne Maia dos Reis
- Paloma Gomes Soares
- Paloma Santos Guedes Cardoso
- Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes
- Patrícia da Silva Pereira
- Patrícia eventos
- Paula Monturil
- Paula Zaine Santos Branco
- Polyanna Peres Barbosa
- Priscila Evelyn costa Junqueira Machado
- Priscila Motta
- Priscila Pedroso
- Priscila Tesch da Costa
- Priscilla Santana Feitosa Figueiredo
- Quenia Silva Moreira de Castro
- Rachel Pinheiro de Oliveira da Silva
- Raiane Marques Santana de Aguiar
- Raissa Cavalcante
- Rayane Rocha Souza
- Rebeca Helena Alves Vieira
- Rejane Felipe da Costa
- Renata Rodrigues de Oliveira
- Roberta Santana Borges
- Rosângela Rosa
- Rosemeire de Oliveira
- Rosilene Francelino da Silva
- Rubiana Marchiori Thimoteo Alves
- Sandra Maria Fernandes Carvalho
- Sandra Silva
- Scheila Jaqueline Cordeiro Lima Fiuza Santos
- Sídina Maria França Vale
- Sonia Paula Amorim
- Sony Caroliny Lopes Lucena
- Suelen Almeida Dos Santos Viegas
- Suzana Moreira Silva de Andrade
- Tâmara de Lima Mansur
- Tatiane de Lima Silva
- Teresa Cristina de Melo Castro
- Terezinha Magalhães da Cunha
- Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida
- Thaina Aires Pereira
- Thaise Possa Arcuri
- Thalita Dionísia Fernandes de Souza
- Thaynara Tavares do Nascimento
- Tiara Hellen Mendes Lima
- Valdirene lima Mendonça
- Vaneide Rodrigues de Oliveira
- Vanessa Becker
- Vanessa Conceição de Fátima Alves da Nóbrega
- Vanessa dos Santos Costa
- Vanilce de Oliveira Ferreira
- Vivian dos Santos Miranda
- Viviane Magalhães Sipauba
- Wanessa Santa cruz
- Welma M. Gama Ribeiro de Souza
- Wesla de Souza Mareco
- Wiviany Paula de Souza Tonaco
- Zara de Sousa Pires
- Zilma Soares Magalhães
- Zuleika Aparecida Lopes
A lista acima é constituída de mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos, que ao longo dos anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, geram emprego, renda e oportunidades, inspirando outras pessoas e fortalecendo o papel feminino nos diversos setores produtivos.
Ao enfrentarem desafios e superarem barreiras, tornam-se exemplos de liderança e transformação, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e dinâmica.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolidam os empreendimentos na nossa Capital.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Redação Final - CCJ - (316914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 481 de 2023
Redação Final
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar – Copom/DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a instalação de câmeras de monitoramento em todas as passarelas e passagens subterrâneas localizadas na cidade de Brasília.
Art. 2º As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em pontos estratégicos das passarelas e passagens subterrâneas, com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.
Art. 3º As câmeras de monitoramento devem ser interligadas ao sistema de videomonitoramento do Copom/DF, permitindo o acompanhamento e a identificação de ocorrências em tempo real, ficando o Copom/DF responsável pelo monitoramento contínuo dessas câmeras, bem como pelo acionamento das equipes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF quando necessário.
Art. 4º O DER/DF deve ter acesso às imagens monitoradas pelo Copom/DF, mediante convênio e concordância do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de utilizar as informações para aprimorar o planejamento das ações de segurança nas vias e estradas sob sua responsabilidade.
Art. 5º O DER/DF é responsável pela manutenção e reparo das câmeras de monitoramento nas passarelas e passagens subterrâneas, garantindo seu pleno funcionamento.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarreta advertências e multas ao órgão responsável pela instalação e manutenção das câmeras de monitoramento, conforme regulamentação posterior.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar todos os atos referentes à regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.855 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os EPIs devem também ser disponibilizados a qualquer servidor público ou colaborador, com independência do vínculo funcional, que, no exercício de suas funções, estejam incumbidos de procedimentos que envolvam contato direto com secreções, excreções ou outros fluidos corporais de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Art. 2º A relação de EPIs a serem fornecidos deve incluir, sem prejuízo de outros materiais necessários à proteção individual durante os procedimentos de higiene:
I – luvas descartáveis;
II – capotes ou aventais impermeáveis;
III – máscaras faciais;
IV – gorros descartáveis;
V – álcool etílico hidratado 70%;
VI – demais materiais de proteção individual necessários à segurança sanitária nos procedimentos de higiene.
Art. 3º Os EPIs podem ser adquiridos pela respectiva unidade escolar por meio de recursos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os EPIs devem ser disponibilizados sempre que houver necessidade de atuação direta dos profissionais referidos no art. 1º em atividades de higiene corporal, troca de roupas, fraldas ou cuidados similares com estudantes da rede pública de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (316920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 716 de 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o art. 1º, da Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento.
...
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2025, às 14:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (316913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1985/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 06/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (316917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legioslativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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